MP denuncia grupo especializado em fraudar licitações em Quixeramobim

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do promotor de Justiça da comarca de Quixeramobim Hugo Frota Magalhães Porto Neto, ingressou, no último dia 23 de novembro, com quatro ações de improbidade administrativa, visando desmantelar um grupo organizado para fraudar licitações na Prefeitura daquela cidade há anos, sendo constatadas inúmeras fraudes, sonegações de documentos para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e para o Ministério Público, atingindo o montante de dinheiro público na ordem aproximada de R$ 620 mil.

Dentre os réus, o Promotor de Justiça de Quixeramobim aponta o prefeito Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior e várias pessoas ligada à Prefeitura. O representante do Ministério Público requer o afastamento de todos os agentes públicos de suas funções, bem como o cancelamento dos contratos ilícitos.

Por meio das ações, o Promotor de Justiça pede a suspensão dos direitos políticos dos acusados; pagamento de multa civil no montante de até cem vezes o valor da remuneração então percebida, na condição de gestor, durante o ano de 2006, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

As ações pedem que a Justiça requisite aos gestores públicos de Quixeramobim toda a documentação faltante, referente ao exercício de 2006, para que se possa esclarecer as razões e as consequências para o Erário das divergências constatadas pelo TCM. Também devem ser aferidas as normas de licitação e as normas financeiras para as regulares contratações, empenhos e pagamentos, cotejando com a constatação de regularidades no saldo financeiro, durante o exercício de 2006.

Tão logo juntados aos autos tais documentos, o TCM realizará a perícia contábil e financeira para a aferição das divergências constatadas para as despesas referidas, notadamente verificando as suas razões e consequências, em relação a índices de aplicação dos recursos públicos previstos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, inclusive gastos com pessoal. (Fonte: MP/CE)

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