Juiz anula contratos temporários de 3 funcionários de Ararendá

O magistrado explicou que o ingresso no serviço público deve ser por meio de concurso público, privilegiando a capacidade de cada cidadão.
Por: Kyara Gonçalves
O Juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela Comarca de Ararendá, anulou as contratações temporárias de três funcionários realizadas pelo prefeito José Adriano Paiva. 
O magistrado também determinou que o município se abstenha de fazer novos contratos até que os aprovados em concurso público sejam nomeados.
O município realizou em 2009, com validade até dezembro de 2011, concurso público destinado ao preenchimento de 65 vagas a serem distribuídas em 27 cargos da administração. Entretanto o prefeito admitiu três pessoas para o cargo de motorista enquanto os aprovados para a mesma função ainda aguardam convocação.
Por esse motivo, o Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação, anulando as contratações. De acordo com o órgão ministerial são patentes os indícios de que o município burlou a legislação, ao empregas funcionários em detrimento de candidatos aprovados no concurso.

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