TSE mantém eleições diretas em Icapuí para escolha de novo prefeito

Por: Luciano Augusto
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou liminar em mandado de segurança do Partido Comunista do Brasil (PC do B) no município de Icapuí, que pretendia suspender as eleições diretas para prefeito e vice-prefeito no município.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) editou, então, resolução aprovando as instruções para a eleição suplementar e fixou os dias de 12 e 13 de outubro para a realização das convenções partidárias na cidade.
O PC do B diz, no pedido de liminar, que a resolução do tribunal regional é ilegal e que deve ser observado o artigo 81 da Constituição Federal que prevê a realização de eleição indireta pelo Poder Legislativo local para o restante do mandato.
Ainda segundo o partido, a lei orgânica do município de Icapuí é omissa em relação ao tipo de eleição a ser feita, se direta ou indireta.
De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nesses casos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) é no sentido de que a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal não é de repetição obrigatória.
Esse artigo diz que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
A ministra citou ainda a jurisprudência do TSE para esses casos, de que, na ausência de disposição específica na lei orgânica municipal sobre a modalidade da eleição suplementar, devem ser realizadas eleições diretas.
O ministro Marco Aurélio voltou a defender seu ponto de vista na matéria, onde entende que quando ocorre a dupla vacância na segunda metade do mandato, as eleições são indiretas.
“O direito eleitoral é uno no território brasileiro. Não concebo cada qual das câmaras de vereadores legislando sobre direito eleitoral e estabelecendo qual a espécie de eleição a ser realizada. Por isso tenho o preceito, a encerrar princípio da Constituição Federal como aplicável à espécie”. Ele foi seguido pelo ministro Marcelo Ribeiro.
O prefeito José Edilson da Silva (PSDB) e o vice Heverton Costa Silva foram cassados por abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008.
*Com informações da assessoria de imprena do TSE.

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