Iphan analisa pedido de patrimônios imateriais no Ceará

I

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no Ceará, analisa três pedidos de registro de preservação de bens culturais de natureza imaterial. São eles: o complexo cultural e religioso de Santo Antônio, em Barbalha; as matrizes tradicionais do forró (xote, baião e xaxado); e a dança do maracatu, na Capital. Ainda não há no Estado nenhum patrimônio cultural imaterial registrado, e o primeiro a alcançar essa condição será a festa do padroeiro de Barbalha, cujo processo está mais avançado e foi apresentado no início de 2010.
Os três pedidos de registro de patrimônio imaterial são novidades no Ceará, embora previsto por legislação desde 2001. Entretanto, se compararmos com o processo de tombamento de bens imóveis e de obras de arte que já dura cerca de 70 anos no Brasil, é uma proteção recente, ainda desconhecida por muitos, mas de fundamental importância para a preservação da cultura nacional popular, que se manifesta em várias comunidades interioranas.
A chefe substituta da divisão técnica do Iphan, no Ceará, Ítala Morais da Silva, evidencia que o processo de tombamento do patrimônio material é mais limitado, com ocorrência em poucas cidades, que apresentam imóveis da época colonial e barroca. “Numa nova perspectiva cultural, o registro visa preservar uma quantidade maior de bens, mesmo de práticas culturais de um só grupo”, explicou. “O objetivo é a diversidade cultural, fazendo com que maior número de pessoas possa ser representado em suas manifestações artísticas e culturais”.
Ítala Silva explicou que os pedidos de registro de bem cultural de natureza imaterial devem ser apresentados por um maior número de pessoas, entidades e instituições públicas e privadas. Devem ser acompanhado de um histórico da atividade, documentos, fotos, recortes de jornais e de outras mídias – áudio e vídeo. O processo dura em média 18 meses e exige a realização de várias audiências públicas na comunidade e de um inventário por técnicos, como metodologia de trabalho. Trata-se do Inventário Nacional e Referências Culturais (INRC).
“A metodologia de trabalho do registro de um bem imaterial resulta em um processo mais complexo em comparação com o tombamento de um imóvel com a participação de vários técnicos”, observa Ítala Silva. “É um trabalho interdisciplinar”. Outro aspecto diferencial é que deve haver uma efetiva participação e desejo da comunidade para que ocorra o registro. “A sociedade deve ter participação ativa e um desejo de preservação do bem”. Apesar da exigência de envolvimento de um maior número de agentes, o registro do bem imaterial não evita a possibilidade de perda da prática cultural, por não sucessão na comunidade para a geração jovem ou por outros motivos. “Não podemos obrigar que a atividade cultural seja mantida ao longo do tempo. A legislação prevê que, a cada dez anos, o Iphan faça nova pesquisa, um inventário e uma análise para a apresentação de um novo parecer e continuidade do registro”.
Após o registro, o Iphan promove uma articulação para a implantação de políticas públicas visando à preservação do bem protegido. “É importante existir o registro para a continuidade dos grupos, pois as pessoas de mais idade, os mestres da cultura, transmitem para os jovens essas práticas”, disse Ítala. A partir de uma maior participação da comunidade e sensibilização de seus membros fica mais fácil a preservação do bem cultural. Os pedidos de registro do forró e do maracatu como bem imaterial pelo Iphan foram apresentados neste ano, respectivamente, pela Associação Cearense do Forró, e pela Associação Cultural Maracatu Rei do Congo, e ainda carecem de uma melhor avaliação, segundo Ítala. “Só após apresentação do inventário teremos melhor definição da demanda solicitada”, ressaltou. “No caso do maracatu é necessário que o pedido envolva outros grupos, uma participação conjunta por ser um bem coletivo”.
Primeiros
O registro de bem cultural imaterial começou a ocorrer a partir de 2001, após publicação de decreto pelo Iphan. Os primeiros registros foram em 2004. Estão protegidos e reconhecidos o ofício das baianas do acarajé, na Bahia, e a arte gráfica dos índios Waiãipi, do Amapá. Desde 2007, que os padrões e cores que constituem o patrimônio iconográfico Kusiwa da cultura Waiãpi está registrado oficialmente no dossiê do Iphan. No Iphan, há um Conselho Consultivo, com representações da sociedade civil e de entidades de classe, que apreciam o dossiê de registro do bem imaterial.
Mais informações

Superintendência do Iphan em Fortaleza
Rua Liberato Barroso, 525, Centro
Telefone: (85) 3221. 6360

Nenhum comentário:

Postar um comentário